Falta de declaração anual do MEI pode geral multa e bloqueio do CNPJ; entendaFoto: Reprodução/ND MaisA Receita Federal estipulou o prazo final para a entrega da declaração anual dos MEIs (Microempreendedores Individuais). A apresentação do documento vale para os CNPJs ativos no Simples Nacional.
Em caso de atraso no envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) os empreendedores podem ser multados e ter o CNPJ bloqueado.
A DASN-SIMEI deve ser enviada por todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que encerraram atividades ou não tiveram receita no período. A omissão da declaração pode gerar penalidades administrativas.
Caso o faturamento anual tenha ultrapassado R$ 81 mil, o contribuinte precisa solicitar o desenquadramento do MEI, passando a recolher tributos pelo Simples Nacional.
O envio da DASN-SIMEI é feito pelo Portal do Simples Nacional. O microempreendedor deve informar o CNPJ, selecionar o ano-base e declarar a receita bruta anual conforme a atividade exercida.
Após o envio, é recomendável salvar ou imprimir o recibo de entrega. A Receita pode solicitar documentos comprobatórios posteriormente.
Quem perde o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50. Se a entrega for feita de forma espontânea, há redução de 50% da multa.
Prazo final para realizar a declaração anual do MEI vai até 31 de maio; saiba como declararFoto: Imagem gerada pela Whisky IA/ND MaisA falta de envio também pode levar à inaptidão do CNPJ, o que impede a emissão de notas fiscais e gera restrições para movimentações financeiras.
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