APRESENTAÇÃO
O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação trazida pela Lei 14.133, de 1ºde abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC).
O PCA é um instrumento de promoção da transparência e de aprimoramento da governança pública que foi elaborado pelo município, onde será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e observado na realização de licitações e na execução dos contratos.
A elaboração do PCA é de caráter não obrigatório, mas também altamente recomendável em razão do potencial para contribuir com a redução de desperdícios e falhas, com o aprimoramento continuado da gestão de aquisições e contratos e, mais importante, buscando sempre transparência na elaboração dos orçamentos anuais.
OBJETIVOS
A introdução do PCA no rol de documentos de elaboração obrigatória tem por objetivos:
I. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente municipal, por meio da promoção de contratações diretas e indiretas, a fim de obter economia de em grande escala, dessa forma padronizando os produtos e serviços e redução de custos desnecessários;
II. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, definir plano de logística e outros instrumentos de governança existentes;
III. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV. evitar o fracionamento de despesas
V. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
FUNDAMENTO JURÍDICO
* Lei Federal nº 14.133 DE 1º de abril de 2021.
APRESENTAÇÃO
O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação trazida pela Lei 14.133, de 1ºde abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC).
O PCA é um instrumento de promoção da transparência e de aprimoramento da governança pública que foi elaborado pelo município, onde será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e observado na realização de licitações e na execução dos contratos.
A elaboração do PCA é de caráter não obrigatório, mas também altamente recomendável em razão do potencial para contribuir com a redução de desperdícios e falhas, com o aprimoramento continuado da gestão de aquisições e contratos e, mais importante, buscando sempre transparência na elaboração dos orçamentos anuais.
OBJETIVOS
A introdução do PCA no rol de documentos de elaboração obrigatória tem por objetivos:
I. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente municipal, por meio da promoção de contratações diretas e indiretas, a fim de obter economia de em grande escala, dessa forma padronizando os produtos e serviços e redução de custos desnecessários;
II. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, definir plano de logística e outros instrumentos de governança existentes;
III. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV. evitar o fracionamento de despesas
V. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
FUNDAMENTO JURÍDICO
* Lei Federal nº 14.133 DE 1º de abril de 2021.
RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO
Ano: 2024
Prefeito: José Carlos de Sousa Rêgo
Secretariado: Ordenadores de Despesas conforme Portaria
UM INSTRUMENTO EM CONSTRUÇÃO
Como é próprio das inovações legislativas, o PCA não está isento de dúvidas quanto ao seu formato, requisitos, elementos e características básicas. Trata-se, em verdade, de um instrumento de planejamento novo e embora tenha seus objetivos definidos pela lei, seu grau de aplicabilidade real ainda é algo novo.
Adverte-se, desde já, que o PCA é um plano, não um programa. Os objetos de contratação aqui listados advêm, em grande medida, de uma expectativa de contratação, baseada no levantamento prévio de necessidades. É perfeitamente possível que alguns deles não venham a ser executados, pois a formação do juízo de mérito administrativo, em cada caso, sopesará a conveniência e a oportunidade de realizar cada contratação quando ela se mostrar necessária ou desnecessária, na própria aplicação da metodologia eleita na estimativa dos gastos. Ao longo deste PCA, estão indicadas as circunstâncias em que a estimativa de gastos para 2024.
METODOLOGIA
A Prefeitura Municipal de Queimadas PB, buscando a elaboração do presente Plano, utilizou como parâmetro o levantamento das contratações realizadas no ano anterior, utilizando-se por base a relação dos processos administrativos realizados no exercício de 2023, classificando-os conforme os elementos de despesa e suas necessidades.
Em seguida, foi realizado levantamento das necessidades do município, por análise dos objetos das contratações, exame das necessidades atuais, conforme as demandas das secretarias e suas autarquias que juntas forma o corpo deste município.
Ano: 2024
UM INSTRUMENTO EM CONSTRUÇÃO
Como é próprio das inovações legislativas, o PCA não está isento de dúvidas quanto ao seu formato, requisitos, elementos e características básicas. Trata-se, em verdade, de um instrumento de planejamento novo e embora tenha seus objetivos definidos pela lei, seu grau de aplicabilidade real ainda é algo novo.
Adverte-se, desde já, que o PCA é um plano, não um programa. Os objetos de contratação aqui listados advêm, em grande medida, de uma expectativa de contratação, baseada no levantamento prévio de necessidades. É perfeitamente possível que alguns deles não venham a ser executados, pois a formação do juízo de mérito administrativo, em cada caso, sopesará a conveniência e a oportunidade de realizar cada contratação quando ela se mostrar necessária ou desnecessária, na própria aplicação da metodologia eleita na estimativa dos gastos. Ao longo deste PCA, estão indicadas as circunstâncias em que a estimativa de gastos para 2024.
METODOLOGIA
A Prefeitura Municipal de Queimadas – PB, buscando a elaboração do presente Plano, utilizou como parâmetro o levantamento das contratações realizadas no ano anterior, utilizando-se por base a relação dos processos administrativos realizados no exercício de 2023, classificando-os conforme os elementos de despesa e suas necessidades. Em seguida, foi realizado levantamento das necessidades do município, por análise dos objetos das contratações, exame das necessidades atuais, conforme as demandas das secretarias e suas autarquias que juntas forma o corpo deste município.